SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

Período de candidatura até 30 de setembro de 2016

OBJETIVOS 
Estimular o investimento de inovação: produção de novos bens e serviços no país ou up-grading significativo da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimentos ou de inovações organizacionais, bem como a expansão de capacidades de produção em sectores de conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas. São privilegiados o apoio a projectos de investimento com forte intensidade inovadora e de natureza estruturante, com efeito de demonstração e arrastamento no tecido económico.

TIPOLOGIA DE PROJETOS 
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal correspondente ao início dos trabalhos (2014);
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente, sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2012, 2013 e 2014). No caso de projetos de investimento localizados nas NUTS II Lisboa e Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade.

DESTINATÁRIOS
Todas as empresas, com excepção das seguintes actividades:
•    Financeiras e de seguros: CAE 64 a 66;
•    Defesa: CAE 25402; 30400; 84220;
•    Lotarias e outros jogos de aposta. CAE 9200

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS

    Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
    Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
    Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
    Apresentarem um rácio de autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação;
    Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
    Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
    Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias;
    Declarar que não tem salários em atraso;
    Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa;
    Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data da candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.

APOIOS: TAXAS E FORMA DE APOIO

O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo reembolsável, correspondente a:
    Taxa base máxima: 35%;
Majorações:
    Tipo de empresa:
o    PMEs: 15% (Investimento elegível>€5M)
o    Pequenas empresas: 25% (Investimento elegível
    Território de baixa densidade: 10% (a definir no aviso de abertura);
    Demonstração e Disseminação: 10% (apresentação de um plano de acções com soluções inovadoras sem aplicação no sector em causa);
    Sustentabilidade: 10% (projectos com impacto em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases, a validar pelo organismo financiador).

 A taxa de incentivo total não pode exceder os 75%.

Investimento mínimo a realizar é de €75.000.
Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, que obedece às seguintes condições:
a) Pela utilização do incentivo reembolsável, não são cobrados ou devidos juros ou quaisquer outros encargos;
b) O prazo total de reembolso é de oito anos, constituído por um período de carência de dois anos e por um período de reembolso de seis anos, à exceção de projetos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e por um período de reembolso de sete anos;
c) Os reembolsos são efetuados, por princípio, com uma periodicidade semestral, em montantes iguais e sucessivos;
d) O prazo de reembolso inicia-se no primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento do incentivo, ou no primeiro dia do sétimo mês após a data do termo de aceitação ou do contrato, consoante o que ocorrer em primeiro lugar. Pode ser concedida uma isenção de reembolso de uma parcela do incentivo reembolsável
até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura, relativamente aos seguintes indicadores:
• Indicador I1 – Valor Acrescentado Bruto (VAB);
• Indicador I2 – Criação de Emprego Qualificado (CEQ);
• Indicador I3 – Volume de Negócios (VN).

DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
i) Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
ii) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
i) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
ii) Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
iii) Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
i) Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
ii) Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
iii) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
d) Formação de recursos humanos no âmbito do projeto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação

Requisitos do Projeto 
– Data de candidatura anterior ao início dos trabalhos, não podendo incluir despesas com data anterior à candidatura;
– Sustentado por uma análise estratégica da empresa;
– Demonstrar viabilidade económica e financeira e que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto:
o    Não PME: autonomia financeira superior 20%;
o    PME: autonomia financeira 15%;
o    Despesas elegíveis cobertas por pelo menos 20% de capitais próprios
Nota: empresa com menos de 1 ano de actividade não se aplica o critério do rácio de autonomia financeira
– Demonstrar o efeito do incentivo;
– Sector do Turismo: projecto de arquitectura aprovado pelas entidades competentes;

– A fundamentação do projecto deverá estar em sintonia com estratégia nacional e regional do sector do turismo;
– Duração máxima de 24 meses;
– Iniciar a execução no prazo máximo de 6 meses após aprovação.

DOCUMENTO ELABORADO DE ACORDO COM A PORTARIA N.º 57-A/2015, DE 27/02 E COM O AVISO DE CONCURSOS Nº. 20/SI/2015.

 

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