AÇÃO 3.1. – JOVENS AGRICULTORES

OBJETIVOS

  • Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
  • Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
BENEFICIÁRIOS
Jovens que se instalem pela primeira vez, com idade igual ou superior a 18 anos e não ter mais de 40 anos, que podem apresentar-se de dois modos distintos:
a) Pessoas singulares;
b) Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores e que detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

>>BREVEMENTE

A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.

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