Relatório Único
Decorre das obrigações legais de todas as entidades empregadoras, em cada ano entregar à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, o designado Relatório Único, o qual integra o Anexo C que respeita especificamente à informação a disponibilizar sobre a formação realizada no ano anterior.
Assim, para todos os nossos clientes, disponibilizamos gratuitamente toda a informação respeitante ao preenchimento do Anexo C relativa à formação realizada por nós para os trabalhadores da empresa. Dependendo do serviço contratado, poderemos também assegurar diretamente o preenchimento do Anexo C mediante a disponibilização pelo cliente das informação e acesso.
Este serviço é gratuito independentemente dos serviços de formação que nos foram contratados no ano.